O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo emitiu um “agravo de instrumento” determinando que fosse suspenso o abono de aniversário (14º salário) aos funcionários públicos da cidade de Itu (tanto da Prefeitura como da Câmara de Vereadores). A decisão faz parte de uma liminar de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do próprio Tribunal de Justiça. A medida passa a vigorar a partir do mês de março.
A medida foi tomada no último dia 2 de fevereiro (curiosamente a data do aniversário de Itu) sob alegação de inconstitucionalidade do inciso VIII, dos artigos 74 e 92 da Lei 1175, de 27 de maio de 2010.
A Prefeitura de Itu foi notificada da decisão no último dia 12. Tanto o Poder Executivo como o Legislativo acataram a decisão.
O presidente da Câmara dos Vereadores, Thiago Gonçales, salientou porém, que irá recorrer da decisão. “Não concordo e iremos na Justiça pedir que seja revisto essa decisão. Inclusive não se trata de um julgamento em definitivo, está em trâmite”, disse.
O abono de aniversário é pago em Itu desde 2004, quando a lei foi aprovada no dia 27 de maio daquele ano.
A representação contra o município de Itu foi impetrada no ano passado pelo Ministério Público junto a Procuradoria-Geral de Justiça, sob a alegação de que a lei municipal concede aos servidores públicos benefícios contrários ao interesse público.
De acordo com o MP, a Câmara dos Vereadores, a Prefeitura e a Companhia Ituana de Saneamento gastam cerca de R$ 4 milhões anuais com esse benefício.